Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos da Constituição de Mato Grosso que previa licença sem remuneração por até 180 dias para os deputados estaduais. Os ministros entenderam que a Constituição Federal estabelece que afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais.
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino (relator) destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.
Segundo ele, a restrição do tempo de duração da licença para assuntos particulares tem o objetivo de impedir a alternância constante de cadeiras entre os titulares do mandato e seus respectivos suplentes. Para o ministro, esse cenário pode enfraquecer a representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares.
O STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular, superior a 120 dias, causa a perda do mandato eletivo.
Para garantir a segurança jurídica, já que a norma está vigente há vários anos, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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