O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra um médico do município de Cotriguaçu (950 km de Cuiabá) acusado de receber mas não fazer plantões em Unidade Básica de Saúde (8h) e plantão (12h), com total de 20 horas diárias, pelo período de 30 dias, nos anos de 2014 e 2015. A promotoria requereu liminar, a indisponibilidade de bens do profissional no valor de R$ 641,2 mil, mas o pedido foi indeferido pela justiça. Agora será julgado o mérito da ação de improbidade.
A promotoria aponta que “constatou-se a impossibilidade fática e lógica do profissional médico contratado a cumprir a carga horária de 8h diária (semanal de 40h) contratada para atuar em Unidade Básica de Saúde – UBS e, concomitantemente, a carga horária de plantões diários de 12h no total médio de 30 plantões por mês”, menciona o promotor Cristiano Felipini.
Ele acrescenta que, durante as investigações, a própria prefeitura afirmou nos autos do inquérito civil não ter controle de plantões pagos ao profissional, com dias e horas trabalhadas. O promotor acrescenta que o médico não foi capaz de comprovar o serviço prestado em plantão médico de 12h, sobretudo cumulado com a carga horária de oito horas semanais em UBS.
Além do ressarcimento ao erário, o Ministério Público pleiteia que, ao final da ação, o médico seja proibido de ser contratado pelo poder público por 14 anos.