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TRE autoriza eleições em município desmembrado de Sorriso e Nova Ubiratã

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Só Notícias/Herbert de Souza e Lucas Torres (fotos: Só Notícias/Lucas Torres)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) publicou uma resolução definindo as regras e autorizando as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador em Boa Esperança do Norte. O então distrito de Sorriso se tornou o 142º município do Estado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro do ano passado, que reconheceu a lei de sua criação, do ano 2000.

Conforme o TRE, qualquer morador de Boa Esperança do Norte poderá concorrer nas eleições, desde que resida no local há pelo menos seis meses. Os partidos também terão que ter registrados seus estatutos há pelo menos seis meses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ficou definido que a Câmara Municipal terá, inicialmente, nove vereadores. A primeira legislatura, porém, deverá definir o número de parlamentares para as próximas eleições. O prefeito, o vice e os vereadores serão empossados no dia 1º de janeiro de 2025. Na mesma data, os parlamentares se reunirão para escolher presidente, vice, secretário e demais cargos do Legislativo.

Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop) ainda tenta reverter a decisão no STF. No mês passado, o município entrou com um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a criação de Boa Esperança do Norte, sob alegação de que perderá uma área significativa de seu território, resultando em perda de arrecadação.

O município apresentou ao STF, por meio de recurso contra a decisão, um Estudo de Impacto Econômico, que aponta uma perda de R$ 33 milhões por ano, equivalente a 27% da arrecadação anual, “comprometendo a manutenção da municipalidade, gerando prejuízos irreversíveis para a população”. Caso a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte seja mantida, Nova Ubiratã alega que precisará efetuar uma demissão em massa de servidores públicos e terá que paralisar serviços essenciais.

“Não há prejuízo reverso em se aguardar o esgotamento das discussões em debate. São relevantes os argumentos postos e os documentos carreados e ainda não examinados. Há probabilidade do direito invocado porque a fundamentação escrita se coaduna com a documentação acoplada. Poderá o distrito de Boa Esperança – aqui agasalhado pela pessoa da arguente – aguardar o desfecho da ação, com o trânsito em julgado, para endereçar eventuais legislaturas”, afirma Nova Ubiratã, na petição.

O município pediu ao STF que suspenda a criação de Boa Esperança do Norte e que, ao final, declare a nulidade da decisão que autorizou a implantação do novo município. Subsidiariamente, caso o Supremo não reverta a decisão, que apenas Sorriso perca território, já que, segundo Nova Ubiratã, a maioria da população local votou contra a emancipação, em um plebiscito realizado em março de 2000.

Conforme Só Notícias já informou, no total, oito ministros votaram a favor do pedido e, com isso, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso. A ação para emancipar o distrito foi apresentada ao Supremo pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000, na mesma época em que Ipiranga do Norte e Itanhangá também viraram municípios. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a norma.

No último parecer encaminhado ao STF, a Assembleia Legislativa defendeu que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã, suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

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