O homem, de 44 anos, relatou aos investigadores de Polícia Civil que sua conta bancária invadida por estelionatário, ontem à tarde. Ele afirmou que o criminoso realizou uma transferência na modalidade TED e saque, totalizando R$ 51,7 mil sem o conhecimento da vítima.
Conforme o boletim de ocorrência, o denunciante relatou que entrou em seu aplicativo bancário para pagar um boleto, quando notou que não havia saldo. Olhando o extrato da conta, ele descobriu que o suspeito havia feito uma transferência de R$ 49,7 mil e saque de R$ 2 mil. O caso deve ser investigado.
Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. No estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
Conforme Só Notícias já informou, a representante de uma empresa de transportes relatou para a Polícia Civil que foram feitos saques bancários ilegais e transferência no valor R$ 12,3 mil.
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