A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 2.570/23 de Barra do Bugres ( 160 km ao Médio Norte de Cuiabá) que instituiu verba indenizatória aos vereadores no percentual de 75% do valor do subsídio. A Procuradoria sustenta que a norma é inconstitucional e requer a concessão de medida liminar para limitar o pagamento da verba indenizatória em no máximo 60% do valor do subsídio. Segundo a tabela de remuneração divulgada no Portal Transparência da câmara municipal o subsídio dos vereadores é de R$ 7,5 mil. Como o percentual estabelecido para a verba indenizatória é de 75%, os parlamentares têm direito a mais R$ 5,6 mil
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já julgou outras ADIs semelhantes e firmou o entendimento de que o pagamento da verba indenizatória a vereadores em patamar superior a 60% do valor do subsídio viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Destaca ainda que em 2019 a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ADI questionando o valor da verba indenizatória dos vereadores de Barra do Bugres. No julgamento da ação, o Tribunal de Justiça estabeleceu a proibição de eventual interpretação que conduzisse à aplicação do valor da verba indenizatória ao presidente da Câmara e demais vereadores em patamar superior a 60% dos respectivos subsídios.
“A instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois não deixaria de ocorrer aqui uma espécie de ressarcimento, por estimativa, de despesas ao agente público por seus deslocamentos, hospedagens, alimentação, no interesse da Administração Pública. Ocorre, todavia, que os valores praticados destoam do razoável e proporcional na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio dos cargos”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, em um trecho da ação.
De acordo com o Censo realizado em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Barra do Bugres possui 29.403 habitantes, com área da unidade territorial de 5.976,864 Km2. O município possui 13 vereadores.
As características do município, conforme o MPMT, “não justificariam a excepcionalidade de uma verba indenizatória em patamar superior àquele definido nos precedentes jurisprudenciais como suficiente para ressarcir os parlamentares com os gastos no exercício da atividade parlamentar”.
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