A Câmara Técnica de Meio Ambiente realizou, no ano passado, 147 operações sonoras, sendo 120 em Cuiabá e 27 em Várzea Grande, conforme relatório consolidado pelo Gabinete de Gestão Integrada. As ações resultaram em 1.430 multas e autuações por perturbação do sossego, poluição sonora, ausência de alvarás de prevenção contra incêndio e pânico e vigilância sanitária.
Entre janeiro e dezembro, foram recebidas 27.680 mil reclamações de perturbação do sossego e poluição sonora pelo 190, telefone de emergência baseado no Ciosp (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública), sendo 19.543 oriundas de moradores de Cuiabá e 8.136 de Várzea Grande.
As multas foram aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, secretarias de Ordem Pública e de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Secretaria de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária de Várzea Grande.
Em Cuiabá e Várzea Grande, o relatório da Operação Sonora aponta que a maioria das fiscalizações tem como base denúncias recorrentes sobre poluição sonora em bares, distribuidoras de bebidas e a presença de automóveis com aparelhagens de sons em suas próprias estruturas ou em “carretinhas” levadas às festas em vias públicas, campos de futebol e outros espaços.
De acordo com o artigo 42, Decreto-Lei 3.688, perturbação do sossego alheio é considerada contravenção penal e seu praticante está sujeito à prisão simples, de quinze dias a três meses, além de multa.
Já a lei 9.605/1998, no artigo 54, estabelece pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Na área residencial o volume de som não pode passar de 55 decibéis(55dBA), sendo que no período noturno o limite cai para 45dBA. Em área classificada como zona diversificada (ZD) o limite diurno são 65dBA e o noturno 55dBA. Já a industrial (ZI), no período diurno varia de 60 a 70dBA), e no noturno, 60dBA.