quarta-feira, 18/setembro/2024
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Tribunal nega recurso do Ministério Público e acusado de mandar matar DJ em Sorriso não irá a júri

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça manteve a decisão da comarca de Sorriso para que não seja levado a júri popular um homem que foi acusado de mandar matar Renan Eidt, 37 anos. O “DJ Dudinha”, como era conhecido, foi assassinado com 13 tiros, em junho de 2020, em um estabelecimento comercial localizado no bairro São Mateus.

Em 2022, conforme Só Notícias informou, a Justiça de Sorriso não reconheceu a participação do acusado no crime. O Ministério Público recorreu e afirmou que havia indícios suficientes para que o réu fosse submetido a julgamento. Porém, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal decidiram manter a decisão da primeira instância. 

“A autoria do homicídio de Renan Eidt foi atribuída ao apelado em razão de trechos de diálogos telefônicos extraídos de aparelhos celulares (…). Todavia, durante a instrução processual, não foram produzidas provas no sentido de que a pessoa indicada é o apelado”, comentou o desembargador Marcos Machado, relator do recurso e que foi seguido por unanimidade pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal.

Conforme Só Notícias já informou, o crime teria sido cometido por quatro pessoas. Uma das versões é de que Renan teria agredido a namorada, uma adolescente de 14 anos, o que teria “revoltado” os parentes da menor. O inquérito policial cita que “com o aumento do atrito entre as partes, bem como pelas reiteradas ameaças de ambas as partes”, um dos primos da adolescente teria ido até Sorriso para fazer o DJ “pagar pelos seus atos”.

No dia 22 de junho, três homens teriam ido até o estabelecimento, onde Renan foi executado com vários tiros. Sete dias depois, um dos suspeitos de cometer o crime, também acabou morto a tiros, na rua Tangará, no bairro Setor Industrial.

Em 2022, a Justiça de Sorriso decidiu que dois acusados deverão ser levados a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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