O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de apelação interposto por um réu, preso em flagrante dirigindo embriagado e condenado pela justiça da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande a seis meses de detenção e multa, além da suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) pelo mesmo prazo.
A infração foi em setembro de 2021, no bairro Manga, em Várzea Grande. O motorista do veículo Audi Q3 foi flagrado em uma blitz policial apresentando sinais visíveis de embriaguez. Ele se recusou a fazer teste do bafômetro. Houve a elaboração do auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, atestando que o indiciado apresentava olhos vermelhos, hálito etílico, andar oscilante, entre outros sintomas.
A defesa do réu alegou no recurso que inexistem nos autos laudo pericial comprovando a embriaguez, bem como alegou ser inviável a condenação do réu baseada somente na palavra dos policiais. Mas não foi este o entendimento do relator da apelação, desembargador Paula da Cunha, que decidiu que materialidade do fato ficou devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, bem como pelo relatório de verificação de influência alcoólica. Além disso, destacou que o réu permaneceu em silêncio durante interrogatório na fase administrativa, já em Juízo, ele negou a prática delitiva.