O governador Mauro Mendes sancionou a lei que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso. A lei nº 12.430 foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado., detalha que ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.
“Essa lei vem ao encontro de todas as medidas que o Estado já vem tomando desde janeiro do ano passado, quando foi o primeiro estado do país a declarar tolerância zero contra as invasões de terra”, afirmou o governador.
As sanções estabelecidas têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas a Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que estabelece normas de direito agrário no país, e serão válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa, informou o governo de Mato Grosso.
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