Será na próxima terça-feira (6) o júri popular do produtor rural acusado de matar o agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, 33 anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2019, em um estabelecimento comercial, no distrito Novo Paraná, a cerca de 25 quilômetros de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). A vítima, que residia em Sinop, foi atingida por tiros e morreu antes de chegar ao hospital.
O juiz da comarca decidiu o réu deveria ser levado a julgamento por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, o Tribunal de Justiça derrubou a qualificadora do motivo fútil, apontando que havia um desentendimento prévio entre Silas e o acusado.
No recurso, o advogado apontou que não constava na denúncia “a narrativa expressa da conduta do recorrente a fim de caracterizar o ‘motivo fútil’”. Segundo ele, o próprio Ministério Público do Estado (MPE), em alegações finais, havia comentado que pairava “dúvida” acerca da incidência do motivo fútil, “razão pela qual o magistrado de primeiro grau não deveria ter acolhido a qualificadora na decisão de pronúncia”.
Conforme a denúncia do MPE, uma testemunha relatou que Silas pediu para ir até a fazenda do acusado, na comunidade do Engano, onde iria vistoriar a área e verificar o montante da safra já colhido. O réu, segundo o Ministério Público, possuía uma dívida com a empresa na qual o agrônomo trabalhava e objetivo da vistoria seria atestar se a “soja apresentava boa qualidade”.
Ao acolher o recurso da defesa, o Tribunal de Justiça levou em consideração principalmente o depoimento de um colega de trabalho de Silas. Ele relatou que, um dia antes da ida do agrônomo para Porto dos Gaúchos, o produtor rural havia comentado que havia sido difamado por Silas e que, por este motivo, não autorizaria a entrada da vítima na propriedade. Em contrapartida, o produtor rural teria autorizado a fiscalização da colheita por parte do outro representante da empresa.
“No caso em tela, tenho que a prévia animosidade e entrevero apontados pela defesa entre vítima e acusado, supostamente originados por conta da insatisfação do réu quanto ao procedimento de fiscalização e cobrança elaborado pela vítima, permitem concluir pelo afastamento da qualificadora do motivo fútil”, concluiu o relator, desembargador Paulo da Cunha, em 2021.
O magistrado ainda destacou que, “em nenhum momento o acusado se opôs à fiscalização da empresa, mas deixou claro que não queria que o procedimento fosse feito pelo ofendido (Silas), tanto que a testemunha, também funcionário da referida empresa, declarou que ao encontrar o recorrente na comunidade, este lhe disse que permitiria sua entrada na fazenda e não a de Silas”, afirmou o relator, que foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Criminal.
Com a decisão do magistrado, o réu irá a júri popular apenas por homicídio qualificado, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O suspeito foi colocado em liberdade, em 2020, também por decisão do Tribunal de Justiça.
De acordo com o suspeito, Silas teria dito que “seria necessário o arresto (apreensão judicial) dos grãos de sua propriedade, bem como que a venda de tais bens somente poderia ser realizada com autorização expressa” da empresa. O acusado ainda afirmou que ficou incomodado quando o agrônomo disse que havia suspeita de “desvios da soja”.
Silas trabalhava como consultor de vendas em uma empresa de insumos agrícolas, em Sinop. Ele foi sepultado no Mato Grosso do Sul.