A Polícia Civil indiciou dois moradores da cidade de General Carneiro (454 quilômetros de Cuiabá), sendo um homem, de 62 anos, e a mãe de uma adolescente, pelos crimes de exploração sexual e estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. O inquérito foi instaurado após a adolescente ser entregue pela mãe para manter relação com o idoso mediante recebimento de vantagem financeira.
A vítima tinha apenas 14 anos à época, quando a mãe entregou para conviver com o idoso, fazendeiro da região que, conforme as apurações da Polícia Civil, tinha o hábito de se relacionar com adolescentes. A polícia iniciou a investigação após ser acionada pelo Conselho Tutelar.
Para dar aparência de suposta legalidade, os investigados fizeram, por meio de advogado, arranjos jurídicos registrados em cartório, com uma autorização e declaração subscrita, pacto antenupcial e declaração de responsabilidade do investigado visando chancelar uma situação criminosa. A Polícia Civil apurou que a menor foi submetida a essa situação mesmo não concordando.
O investigado, além da “condição financeira expressiva, ainda fornecia bebida alcoólica à adolescente para as práticas sexuais”. Durante diligências foram apreendidas as supostas bebidas alcoólicas fornecidas à menor pelo acusado.
Já em relação à mãe da adolescente, a Polícia Civil investigou que ela recebeu dinheiro em espécie para que sua filha mantivesse relacionamento com o fazendeiro. O delegado responsável pela conclusão do inquérito, Joaquim Leitão Júnior, explica que a lei modificou o código civil para proibir o casamento a menores de 16 anos. “Os arranjos jurídicos criados pela mãe da adolescente, a quem caberia protegê-la, e o investigado não poderiam jamais se prestarem para chancelar uma situação claramente ilegal. Além disso, tais atos não podem servir de manta protetora para burlar a lei penal vigente e o próprio Código Civil”, pontuou o delegado.
Em interrogatório, o fazendeiro confessou os fatos com riqueza de detalhes, mas negou que tenha fornecido bebida alcoólica à menor. Já a mãe da adolescente confessou os fatos parcialmente, na parte “que lhe convinha, mas foi responsabilizada no inquérito pelos delitos, uma vez que foi comprovado que negociou sua filha, a quem devia proteger”, informou a Polícia Civil.
A adolescente foi retirada do convívio da mãe e está sob a guarda de outra pessoa.
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