PUBLICIDADE

Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

PUBLICIDADE
Agência Brasil (foto: assessoria)

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até a próxima quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, semana passada (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Mato Grosso segue com 2ª menor taxa de desemprego do país, aponta IBGE

Em mais um trimestre, Mato Grosso segue com uma...

Black Friday em Mato Grosso deve movimentar mais de R$ 500 milhões, aponta Fecomércio

Mato-grossenses devem gastar mais durante a Black Friday, conforme...

Sinop: sobe preço da carne, arroz, tomate, café e preço médio da cesta básica vai a R$ 854

O Centro de Informações Socioeconômicas (CISE) da Unemat, em...

Empresas de Nova Mutum ofertam quase 200 vagas de empregos

Diversas empresas e indústrias, entre as mais de 8...
PUBLICIDADE