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Tenente Ledur vira única ré por morte de bombeiro em Mato Grosso

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Cinco bombeiros militares acusados de tortura, por omissão, na morte do aluno da corporação, Rodrigo Patrício Lima Claro, de 21 anos, em 2016, aceitaram um acordo proposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) e vão cumprir uma espécie de “pena” em regime aberto por três anos. Com o acordo feito na primeira audiência sobre o caso, o processo relacionado aos cinco acusados foi suspenso e desmembrado. A partir de agora a tenente Izadora Ledur de Souza Dechamps, que não compareceu à audiência, responderá sozinha pelo crime de tortura que resultou na morte de Claro. A audiência ocorreu, ontem, na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi conduzida pelo juiz Marcos Faleiros.

De acordo com o Ministério Público, em casos de crimes de tortura por omissão, a lei prevê pena de um a quatro anos de detenção, sendo possível uma pena alternativa como a concessão da condicional da suspensão do processo nos casos em que os réus não tenham antecedentes criminais, o que foi proposto no caso.

Agora, durante três anos os militares precisam se apresentar todos os meses na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, não podem dar instrução, coordenar ou participar de qualquer curso ou banca dentro da corporação, não podem se ausentar por um período superior a 30 dias da cidade sem uma autorização judicial, devem comprovar 50 horas de aula de um curso sobre direitos humanos e não podem se envolver em nenhuma prática delitiva durante o período. Após os três anos, caso haja cumprimento de todos os termos acordados, será extinta a punibilidade dos crimes.

Para o advogado da família Claro, Júlio César Lopes da Silva, essa questão já era esperada e apenas foi adiantada. “Para uma pena de um a quatro anos, o código penal estabelece benefícios, foi o que ocorreu”.

Após o acordo o juiz deu continuidade a audiência em relação ao processo contra a tenente Ledur. Sete testemunhas de acusação foram ouvidas, sendo seis bombeiros que estavam no mesmo pelotão de Rodrigo Claro e o médico que realizou o atendimento ao jovem em um hospital particular da capital. Os pais de Rodrigo, Jane Patrícia Lima Claro e o tenente Antônio Claro, além de outras testemunhas, serão ouvidos em uma nova audiência marcada para o dia 3 de abril.

Durante depoimento, o médico que atendeu e realizou uma cirurgia em Rodrigo afirmou que após um exame de angiologia, foi descartada a possibilidade de aneurisma ou qualquer outra má formação no cérebro da vítima. A afirmação derrubou a tese que vem sendo defendida pela defesa da tenente Izadora Ledur, de que Rodrigo teria morrido em decorrência de aneurisma. Além disso, o médico destacou ainda uma situação que percebeu durante o atendimento. Segundo ele, Rodrigo teve um “estresse muito grande com perda de massa muscular”, que pode ter ocorrido por causa de esforço extremo.

Segundo o médico, uma série de coisas poderiam ter causado o sangramento cerebral de Rodrigo, inclusive a situação em que foi exposto durante o treinamento. “Não da para afirma que foi isso, mas a situação pode ter ocasionado sim. O sangramento no cérebro não tinha mais que 6h a 12h”, explicou quando questionado pelo advogado de defesa da família.

Já os bombeiros que foram ouvidos confirmaram que Ledur era excessiva em palavras e ações, sendo agressiva, além de xingar os alunos de burros, “bichinhas” e que perseguia Rodrigo. Segundo eles, durante o treinamento na Lagoa Trevisan, mesmo após a vítima verbalizar a desistência da atividade e afirmar que não tinha mais condições, ela continuou a dar caldos. “Ele (Rodrigo) disse 3, 4 vezes que não queria mais, que estava desistindo, mas ela o obrigou a voltar para água e continuou a dar caldo”, afirmou um deles.

Além disso, os militares lembraram das situações em que a tenente os afrontavam dizendo que a turma deles era a turma dos “burros” e que podiam processá-la pois ela tinha dinheiro para pagar advogado.

Ainda no início da audiência o juiz Marcos Faleiros decidiu não se manifestar sobre o pedido feito pelo MPE sobre a transferência de competência no julgamento dos processos, após a defesa de Izadora Ledur alegar que não teve tempo hábil para se pronunciar processualmente sobre o pedido. Conforme o MPE, a Lei 13.491, publicada em dezembro de 2017, prevê que em casos envolvendo militares, os mesmos sejam julgados pela Vara Militar. Assim foi pedido que o processo saísse da 7ª Vara Criminal para a 11ª Vara Militar de Cuiabá.

Com a decisão tomada por Faleiros, a audiência prosseguiu, mas caso mais tarde ele aceite o pedido de transferência de competência feito pelo MPE, a audiência realiza nesta sexta-feira pode ser cancelada, inclusive o acordo feito com os cinco bombeiros.

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