Proprietários de veículos com placa final 1 têm até o dia 10 para recolher o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%. Entre os dias 11 e 22 o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto. As reduções no valor do imposto são concedidas para pagamentos em cota única.
Do dia 23 até o último dia útil deste mês (31), o pagamento será integral e sem desconto. Após esta data, o imposto terá acréscimo de juros e multas. A tabela do IPVA com o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa pode ser consultada no site Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Quem preferir pode parcelar o débito em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Nesses casos, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 31 e o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 256,48 (duas UPF/MT).
A guia de recolhimento deve ser emitida no Portal da Sefaz, no banner IPVA, opção "Pague seu IPVA". Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e opções de parcelamento.
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário.
A Sefaz ressalta por meio da assessoria que a quitação do IPVA é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.
Em 2018, o IPVA está, em média geral, 3,24% menor que o que foi pago em 2017, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.
O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 3,63% para automóveis, 3,52% para camionetas e utilitários, 6,77% para caminhões, 4,98% para ônibus e micro-ônibus e 2,34% para motos e similares.
Em Mato Grosso são tributados com o IPVA veículos fabricados a partir de 1988. Com base em dados da Secretaria de Fazenda, até setembro de 2017 a frota tributável no estado era constituída de 2.124.200 veículos, dos quais 2.097.776 foram tributados pelo IPVA em 2016.
O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.