PUBLICIDADE

Termina na próxima semana prazo para pescadores se cadastrarem no Repesca em MT

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Pescadores profissionais artesanais, residentes no Estado de Mato Grosso, que fazem da pesca o principal meio de vida e fonte de renda, devem se cadastrar até o dia 19 de fevereiro no sistema para o Registro Estadual de Pescadores (Repesca). O link está disponível nos sites das secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania e de Meio Ambiente.  

Conforme previsto no decreto do ano passado, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais, o prazo para o cadastramento no Repesca é de 60 dias a contar da data da disponibilização do link de acesso. 

Deverão se cadastrar os pescadores que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2023. 

A lei tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região e motivando a reprodução. Com isso, desde o dia 1º de janeiro deste ano, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado. O período de proibição é de cinco anos, conforme previsto em lei. 

Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário-mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal. 

Para se cadastrar, os pescadores deverão informar os seguintes dados pessoais: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Exames laboratoriais em Sinop serão incrementados com R$ 5,4 milhões

O poder executivo vai contratar empresa, via pregão eletrônico,...

Sinop: terminam hoje inscrições de seletivo na Educação com mais de 300 vagas

As inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação...
PUBLICIDADE