A secretaria estado de Saúde emitiu comunicado aos setores públicos e privados sobre a isenção das taxas para emissão do alvará sanitário e a vigência da licença pelo prazo de um ano. Os alvarás emitidos a partir do dia 07 de julho do ano passado terão validade de um ano a partir da sua data de expedição e isentos da cobrança de juros.
“Essas novas regras dão celeridade à renovação de Alvará Sanitário, com a previsão da vigência da licença pelo prazo de um ano e a possibilidade de renovação a qualquer tempo, sem penalidade. Antes, a lei 7.110, de 1999, determinava que o Alvará Sanitário deveria ser requerido até 31 de março de cada ano e, assim, dependendo da data do ano em que o alvará era solicitado pelo estabelecimento, ficava inviabilizada sua concessão com validade por um ano”, explica o coordenador de Vigilância Sanitária, Marcos Roberto Arcanjo.
A legislação prevê que são isentos das taxas o agricultor familiar, identificado pela declaração de aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o microempreendedor Individual, o empreendedor da economia solidária e os órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remuneram seus dirigentes, não distribuem lucros a qualquer título e aplicam recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
O valor da taxa não foi divulgado.
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