O prefeito de Barra do Bugres (região Médio Norte), Júlio César Florindo, continua obrigado a restituir o erário em R$ 48 mil, além de pagar multa de 10% sobre o valor do dano causado, pelo superfaturamento de um contrato cujo objeto era a contratação de dupla sertaneja para se apresentar em uma festa agropecuária no município. O pleno do Tribunal de Contas decidiu pela improcedência do pedido de rescisão da Tomada de Contas que julgou irregular o contrato firmado entre a prefeitura e uma empresa.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, não acolheu argumentos da defesa, de que no período de festa agropecuária os shows artísticos são mais caros, devido à grande procura pelas duplas sertanejas, e manteve a irregularidade do contrato. Sérgio Ricardo também não ficou convencido de outra alegação da defesa, de que os auditores analisaram e-mail que não constava todos os serviços objetos do contrato. O voto do conselheiro relator foi seguido por unanimidade dos membros do pleno do TCE.
"Quanto à alegação da falta de intimação dos empresários responsáveis pela empresa exercício 2014, ressalto que as irregularidades detectadas e objetos da Tomada de Contas Ordinárias foram realizadas na fase interna do processo de contratação e o rescindente não apresentou nenhum fato novo ou nova prova com a finalidade de descaracterizar os fatos já julgados", disse o conselheiro relator em trecho do voto.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE.