O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, expediu liminar anulando um ato do presidente da Câmara de Várzea Grande, Jânio Calisto (DEM), que autorizou a demissão de 58 servidores comissionados. O magistrado ainda determinou que a Mesa Diretora efetue o pagamento do 13º salário em um prazo de 24 horas sob pena de bloqueio das contas.
A decisão administrativa já havia despertado muita polêmica em razão dos demissionários estarem lotados nos gabinetes dos vereadores. Por conta disso, 15 vereadores ingressaram com mandado de segurança na Justiça requerendo a anulação do administrativo assinado pelo presidente do Legislativo, vereador Jânio Calisto.
“As exonerações foram fruto de ato unilateral do Presidente da Câmara, em afronta à Lei Municipal 3.722/2012, por não ter a autorização dos vereadores e aos artigos 16 e 20 do regimento Interno da Câmara, uma vez que é competência da Mesa Diretora elaborar e expedir atos sobre nomeação e exoneração de servidores da Câmara Municipal”, diz um dos trechos do pedido.
Os parlamentares sustentaram ainda no pedido encaminhado à Justiça que o ato configurava abuso de Poder, por representar interesse próprio para não pagar os servidores comissionados.
Em sua decisão, o magistrado aponta que ao analisar os fatos e provas, verificou que os vereadores impetrantes da medida liminar, dentre eles quatro membros da Mesa Diretora, foram preteridos da referida decisão de exoneração, uma vez que não participaram da mesma, o que foi considerado pelo magistrado uma decisão isolada que viola o Regimento Interno do Legislativo Municipal. “Tais exonerações não cumpriram o procedimento adequado e por esse motivo constituem ato ilegal e arbitrário do presidente da Câmara”, diz um dos trechos da decisão judicial.
O magistrado ainda ressaltou na decisão que extrato da conta corrente da Câmara tem saldo suficiente para o pagamento dos servidores exonerados. O Legislativo tem em sua conta corrente R$ 1,1 milhão.