A terceira câmara cível do Tribunal de Justiça negou pedido do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para anular uma ação civil pública que o acusa de favorecer indevidamente com créditos tributários o grupo JBS Friboi em R$ 73,6 milhões. A defesa alegou que as investigações foram abertas contra Silval no exercício do cargo por promotores de justiça que compõem o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, enquanto pela Constituição estadual somente o Procurador Geral de Justiça deveria investigá-lo e denunciá-lo. Isso, por si só, configuraria prova ilícita.
Ainda foi ressaltado que a delegação de poderes aos promotores de Justiça se deu pela Procuradoria Geral de Justiça somente quatro meses após as declarações do ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, que prestou depoimento a diversos promotores apontando a suspeita de crimes na gestão estadual.
Após o juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada em Ação Civil e Popular, rejeitar embargos de declaração para reformar sua decisão de acolher a denúncia do Ministério Público, a defesa de Silval Barbosa ingressou com agravo de instrumento cuja liminar foi negada em março e o mérito apreciado no dia 5 deste mês pela Terceira Câmara Cível.
O relator do agravo de instrumento, desembargador Márcio Vidal, julgou improcedente o pedido do ex-governador. O voto foi acompanhado pelo desembargador Jones Gattas Dias e pela juíza convocada Wandimara Zanolo. A decisão foi unãnime. Ainda figuram como réus e são suspeitos de improbidade administrativa os ex-secretários de Fazenda, Edmilson José dos Santos, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi.
O magistrado identificou suspeita de graves irregularidades, entendendo assim que o recebimento da denúncia é válido pelo juízo de primeiro grau. “Como assinalado pelo Ministério Público, em sua inicial, é curioso como uma empresa que está estabelecida em outra unidade da federação, em 2 dias, conseguiu analisar e constatar que se adequava aos critérios legais, enviar seu representante legal a Mato Grosso, marcar encontro com o Governador do Estado – Silval da Cunha Barbosa – e com os 2 principais secretários estaduais – Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi -, formalizar o pedido e assiná-lo. Além disso, pergunto: Poderia a SEFAZ, nesse mesmo prazo (dois dias), ter procedido ao levantamento das entradas, apurar o valor do ICMS que poderia ser creditado, elaborar o texto do citado Termo de Intenções e assiná-lo? A resposta, a princípio, parece-me ser negativa”, decidiu.