As secretarias de Educação do Estado e dos 141 municípios mato-grossenses terão que implementar uma relação de medidas visando melhorar o ensino fundamental nas áreas de gestão escolar, financiamento da rede e na infraestrutura e transporte escolar. A determinação partiu do Tribunal de Contas de Mato Grosso com o julgamento de três auditorias operacionais relatadas pelo conselheiro presidente Antonio Joaquim, na sessão plenária de terça-feira. Foi estipulado um prazo de 90 dias para apresentação de planos de ação para implementação das medidas com especificação de cronograma, responsáveis, atividades e prazos.
As auditorias operacionais, conforme o presidente do TCE, buscam levantar os problemas, falhas e fragilidades e apontar soluções. Para tanto, têm foco a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, de modo a promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
O trabalho de auditoria tomou como amostra a pesquisa de campo realizada em 50 unidades escolares da rede de ensino fundamental das cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Curvelândia, Juscimeira, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Mirassol D'Oeste, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Paranaíta, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Poxoréu, São Pedro da Cipa e Terra Nova do Norte. As auditorias também utilizaram como base dados documentais e pesquisa eletrônica respondida pelos demais municípios do Estado.
A rede de ensino fundamental em Mato Grosso é gerenciada de forma compartilhada por municípios e pelo Estado, uma vez que tanto a Secretaria Estadual quanto as Secretarias Municipais são responsáveis por unidades escolares. As recomendações também foram encaminhadas ao governador Pedro Taques, à Assembleia Legislativa do Estado, aos prefeitos e Câmaras Municipais, enquanto responsáveis pelos Plano Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais.
No caso da auditoria de gestão escolar, entre as inúmeras recomendações e determinações, o TCE especifica a necessidade de se elaborar diagnóstico da situação educacional do Estado, de acordo com as orientações do Ministério de Educação; que se estabeleça critérios de acompanhamento e avaliação da implementação do Plano Estadual de Educação; que se normatize critério para substituição dos diretores escolares e coordenadores pedagógicos no caso de vacância, licença ou afastamento; que se utilize processo seletivo como regra para contratação de professores temporários; que se normatize critérios e limites adequados para esse tipo de contratação.
Foi constatado na auditoria que avaliou o financiamento do Ensino Fundamental que de 2010 a 2014 houve redução da destinação dos recursos estadual ao ensino fundamental, impactando os repasses para o transporte de alunos que ficou inalterado até 2015. Nos municípios, apesar de ter ocorrido um aumento de 33% na quantidade de recursos disponibilizados, problemas de gestão de recursos humanos, identificados também na rede estadual, prejudicaram a otimização dos recursos destinados à educação. Foi recomendado pelo TCE que o Estado compactue com os municípios critérios adequados à divisão das responsabilidades dos entes pelo financiamento e execução do transporte escolar, que seja regularizado a composição do conselho estadual de Controle social do Fundeb.
As secretarias municipais de Educação devem realizar estimativa orçamentária e financeira a ser gerado pelas despesas com folha de pagamento dos profissionais do magistério, para no mínimo 5 anos. Também deverão fazer o reajuste das remunerações conforme o piso salarial da categoria dos professores. Ainda com relação aos servidores da Educação, devem ser reestruturados os Planos de Carreira de modo a garantir o piso para os profissionais do magistério.
A informação é da assessoria do TCE.