Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou 2 recursos da empresa JSB/Friboi e do seu diretor Valdir Aparecido Boni, mantendo nulo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) bem como o bloqueio de bens dos réus até o limite de R$ 319 mil para eventual multa, a ser aplicada em caso de condenação de ambos numa ação civil pública.
Sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, os recursos de agravo de instrumento tiveram o mérito apreciado no dia 5 deste mês e foram rejeitados a exemplo de decisões monocráticas do relator proferidas em fevereiro e abril deste ano, ocasião em que o magistrado negou os pedidos para invalidar uma decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
O bloqueio das contas foi determinado no bojo de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Publico Estadual na qual Boni e a JBS estão entre os 6 réus acusados de terem causado um prejuízo de R$ 73,5 milhões aos cofres públicos do Estado por causa de irregularidades em incentivos fiscais na gestão Silval Barbosa (PMDB).
As defesas pediram o desbloqueio das contas argumentando que firmaram Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público, cuja finalidade era resolver as pendências fiscais decorrentes de utilização de crédito de ICMS e atribuídas aos eles pelo Fisco Estadual. Sustentaram, ainda, que o bloqueio de bens deveria ser afastado, por não existir dano a ser ressarcido por eles, uma vez que, no TAC, assumiram o compromisso e quitaram os valores referentes ao ICMS tido por irregular pelo Fisco, à época (R$ 73.3 milhões), devidamente atualizado no montante de R$ 99.2 milhões. Alegaram ainda que o bloqueio das contas acarreta danos de difícil reparação para eles.
O TAC que a JSB e seu diretor fazem referência no recurso não tem qualquer valor jurídico pois o juiz Luís Bortolussi não homologou o acordo extrajudicial uma vez que beneficiaria apenas a JBS e Valdir Boni deixando que os demais réus acusados pelos mesmos delitos continuassem sendo processados.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível argumentaram no acórdão que a análise da tese de que ilegalidade do bloqueio de valores, em vista da celebração de TAC entre a empresa JBS, seu diretor Valdir Boni e o Ministério Público Estadual, ficou prejudicada com o cumprimento, pelo juiz de 1ª instância, da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A JBS alegou perda de interesse processual para levar ação civil contra ela adiante depois do acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público. O relator discordou da argumentação. “Não configura perda do interesse processual a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, em data posterior ao ato judicial recorrido, que não foi homologado pelo Juízo de base e esta decisão foi objeto de novo Recurso”, justificou. “Havendo indícios da prática de ato de improbidade administrativa, o recebimento da inicial se impõe”, ressaltou Márcio Vidal em outro trecho de seu voto.