O Ministério Público Estadual (MPE) que já tinha emitido parecer favorável à revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Estado de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza Neto, recuou e agora se manifestou contra a liberdade do ex-gestor. Ele está preso em Cuiabá desde o dia 26 de setembro quando foi deflagrada a 4ª fase da operação Sodoma.
A retificação do parecer opinando pela denegação (rejeição) do habeas corpus foi feita, hoje, pelo procurador Domingos Sávio. Ele sustenta que as provas que constam nos autos atestam a efetiva participação do ex-secretário no esquema de corrupção. Enfatiza que Arnaldo Alves recebeu R$ 607 mil de propina na desapropriação da área do Jardim Liberdade, em Cuiabá.
Com tais argumentos, o procurador sustenta que a prisão preventiva deve ser mantida a fim de garantir a ordem pública, pois segundo ele, está comprovado nos autos que Arnaldo Alves promoveu os devidos ajustes no orçamento para liberar dinheiro usado no pagamento da desapropriação em conjunto com o líder da organização, no caso o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), segundo o Ministério Público Estadual.
A expectativa era que o mérito do habeas corpus fosse apreciado nesta quarta-feira pelos desembargadores que integram a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Porém, o desembargador Pedro Sakamoto pediu vista dos autos adiando a conclusão do julgamento. Por enquanto, somente o relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza proferiu seu voto que foi pela rejeição do HC.
No dia 7 de outubro, o relator já tinha negado o pedido de liminar no habeas corpus para colocar Arnaldo Alves em liberdade. Arnaldo, enquanto secretário de Estado na gestão de Silval Barbosa é acusado ter remanejado recursos de outras áreas para permitir o pagamento de um terreno que o Estado comprou por R$ R$ 31,7 milhões, sendo que desse valor R$ 15,8 milhões foi pagamento de propina que retornou para a organização criminosa chefiada, segundo o Ministério Público, pelo ex-governador Silval Barbosa.
O parecer a favor da revogação da prisão preventiva tinha sido assinado pelo promotor de Justiça, Wesley Sanches Lacerda e juntado nos autos no dia 9 de novembro. Agora, na retificação não consta nos autos os motivos que levaram o Ministério Público a mudar de ideia e opinar pela manutenção da prisão preventiva de Arnaldo decretada pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda.
Conforme a denúncia do MPE já aceita por Selma Rosane contra 17 pessoas, o imóvel localizado no bairro Jardim Liberdade em Cuiabá estava avaliado em R$ 17,8 milhões. De todo o valor de R$ 31,7 milhões pago pelo Estado pela desapropriação, o correspondente a 50%, ou seja, R$ 15,8 milhões retornaram para a quadrilha por meio da empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de do empresário Filinto Müller.
“Como o Intermat não possuía na época dotação orçamentária para efetuar o pagamento da indenização da área desapropriada, Arnaldo Alves de Souza Neto, então Secretário de Planejamento e Coordenação Geral — Seplan, ajustou dotação orçamentária suficiente para atender a demanda da indenização. Salienta, ainda, que, ao contrário do que exige a Lei, a indenização não estava prevista na lei orçamentária anual e que tal indenização só foi efetivada para atender os interesses escusos da organização”, diz trecho da decisão de Selma Rosane ao decretar as preventivas dos investigados.
Os advogados Saulo Rondon Gahyva e Samira Pereira Martins, responsáveis pela defesa de Arnaldo Alves, sustentam que a prisão preventiva decretada por Selma Rosane submete o ex-secretário a “constrangimento ilegal”.