A representação interna em desfavor da Prefeitura de São Félix do Araguaia e da Secretaria de Estado de Saúde foi julgada parcialmente procedente com aplicação de multa e recomendações. Apurou-se suposto acúmulo ilegal de cargos públicos por uma servidora e também divergências entre informações enviadas por meio físico e eletrônico, sob a responsabilidade do prefeito José Antônio de Almeida.
Conforme decisão da 1ª Câmara de Julgamentos, não restou comprovada a acumulação de cargos ou má-fé por parte da servidora, que foi cedida da prefeitura à secretaria estadual, mas averiguou-se o pagamento irregular de gratificação entre abril a maio do ano passado. A falha foi convertida pelo relator, conselheiro Sérgio Ricardo, em recomendação e multa de 6 UPFs para que o prefeito atente-se quanto ao pagamento de verba de gratificação a servidores que tenham sidos cedidos a outros órgãos e também que envie corretamente as informações requeridas pela auditoria a fim de evitar divergências de informações.
O relator apresentou voto durante a sessão ordinária do dia 29 de novembro e foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara por unanimidade.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE.