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Pleno julga como não prestadas contas de partido no Estado

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As contas anuais, relativas ao exercício de 2014, do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) foram julgadas como não prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na sessão plenária desta manhã. A corte determinou a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário ao partido, enquanto a situação não for regularizada.

Todo partido deve enviar à Justiça Eleitoral, o balanço contábil de determinado exercício (ano) até o dia 30 de abril do ano seguinte. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 32 da Lei nº 9.096/95.

O juiz membro, e relator das contas, Paulo Cézar Alves Sodré, explicou que a falta de prestação de contas impede a Justiça Eleitoral de fiscalizar com transparência a movimentação de recursos pelos partidos, inclusive para comprovar a ausência de tais recursos, se for o caso.

"O presidente e a tesouraria do partido foram intimados por um Oficial de Justiça do TRE para efetuar a prestação de contas, mas não se manifestaram. Posto isso, em sintonia com parecer ministerial, julgo não prestadas as contas do PT do B/MT, exercício financeiro 2014", finalizou o relator.

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