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Pedido de vista adia análise de habeas corpus de Silval no STJ

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Um pedido de vista do ministro Sebastião Reis interrompeu o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo dos defensores é invalidar todos os atos judiciais relativos à Operação Sodoma contrários a Silval proferidos pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda.

O peemedebista está preso há um ano e dois meses acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de chefiar uma organização criminosa que cobrava propina de empresários e praticava extorsão contra os mesmos. O relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro, votou contra alegação do impedimento da juíza que conduz as ações penais da Operação Sodoma. Logo após o voto do relator, houve o pedido de vista. No total, são cinco ministros em cada turma do STJ. Depois do voto vista de Sebastião Reis, outros três ministros também irão votar.

Com o habeas corpus, os advogados de Silval tentavam anular as decisões de Selma Rosane e afastá-la de todas as ações penais contra Silval relativas aos fatos investigados na Operação Sodoma que encontra-se em sua 4ª fase investigando diferentes esquemas de corrupção que funcionavam durante a gestão Silval Barbosa entre o final de 2010 até dezembro de 2014.

O pedido de liminar foi negado no dia 10 de agosto, ocasião em que o relator solicitou mais informações sobre o caso à 7ª Vara Criminal de Cuiabá para dar subsídios aos magistrados na análise do mérito. Depois que Selma Rosane não se declarou suspeita para julgar os processos da Sodoma, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o habeas corpus foi negado no dia 29 de junho pela 2ª Câmara Criminal do TJ. O placar final foi de 2 votos a 1.

Os advogados Valber Melo e Ulisses Rabaneda pleitearam a anulação de todos os atos praticados pela juíza Selma Rosane alegando que ela interrogou os delatores do esquema, João Batista Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller, de forma irregular sem a presença dos advogados deles e antes mesmo de ter sido oferecida qualquer denúncia.

Contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Com essa nova decisão contrária ao ex-governador estão mantidos todos os despachos da juíza responsável pelas ações penais da Operação Sodoma.

Conforme os advogados do ex-governador, a juíza Selma Rosane ao ouvir os delatores para homologar os acordos de colaboração premiada não agiu com a imparcialidade que a Justiça exige. Caso o STJ tivesse concedido o habeas corpus o ex-governador que está preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 17 de setembro seria colocado em liberdade. Atualmente, existem 2 prisões preventivas contra Silval em vigor, ambas decretas por Selma Rosane e cumpridas nas 3ª e 4 fases da Operação Sodoma.

Caso as prisões preventivas fossem invalidadas outros réus nas ações penais que encontram-se presos no Centro de Custódia da Capital sob acusação terem participado dos crimes e de integrar a organização criminosa também ganhariam liberdade.

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