O Tribunal de Justiça negou liminar em habeas corpus para revogar o mandado de prisão preventiva expedido pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, contra o ex-vereador João Emanuel (sem partido), relacionado à operação Castelo de Areia conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
A defesa alegou que sua situação jurídica se assemelha a do empresário Walter Dias Magalhães Júnior, que conseguiu revogar a prisão preventiva e substituí-la por medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno. Ambos são acusados de compor uma quadrilha que aplicava golpes financeiros em empresários na ordem de até R$ 50 milhões mediante a promessa de empréstimos financeiros com juros abaixo do mercado.
O desembargador Orlando Perri ressaltou em sua decisão que, na verdade, a situação de João Emanuel é distinta a de outros acusados. Isso porque ainda tem outros quatro mandados de prisão preventiva em vigência com acusações que variam a intermediação de venda de sentença em favor de traficantes, suspeita de desvio de dinheiro da Câmara Municipal de Cuiabá enquanto presidente do Legislativo e outro que está em segredo de justiça.
“Ao contrário do coautuado Walter –, o paciente João Emanuel responde a outras quatro ações penais, todas na Sétima Vara Criminal da Capital, demonstrando assim sua propensão à prática de delitos”, diz um dos trechos da decisão.