O pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que só deve haver uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ficam mantidas, porém, as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da primeira ação em que o Tribunal definiu seu entendimento sobre os requisitos para as eleições aos cargos. O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionavam o tema, lembrou que o entendimento do STF sobre a regra de uma única reeleição, independentemente da legislatura, foi inicialmente firmado em relação ao Congresso. Mas, posteriormente, ele foi admitido também em relação aos estados como critério seguro para o equilíbrio entre a autonomia do Poder Legislativo e a garantia do caráter republicano e democrático dos processos decisórios” da Assembleia.