O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei do município de Nova Bandeirantes (520 km de Sinop) que autoriza a prefeitura pagar incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A lei foi promulgada pela câmara municipal, mesmo sendo vetada pelo prefeito, estabelecendo que fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Nova Bandeirantes a efetuar o pagamento aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combates de endemias a título de incentivo financeiro adicional oriundo do repasse do ministério da Saúde, como parcela extra no último trimestre de todos os anos.
Na análise do relator do processo no tribunal, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, a lei viola o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 9º da Constituição do Estado de Mato Grosso, e ainda, legisla sobre matéria orçamentária e tributária que compete privativamente ao prefeito. “Ao que se nota, a lei questionada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria orçamentária, bem como relativa ao regime jurídico do servidor público, o que implica em invasão da esfera de iniciativa privativa do Poder Executivo e, por consequência, em violação do princípio da separação de poderes”, decidiu o desembargador.
O Órgão Especial julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, por unanimidade.