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Sorriso: Rossato diz que não foi notificado sobre decisão que o obriga a devolver R$ 1,5 milhão

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O prefeito Dilceu Rossato afirmou que ainda não foi notificado da condenação por improbidade administrativa em razão do suposto uso indevido de recursos públicos com a utilização de logomarca e slogans em obras para autopromoção. Por meio da assessoria de imprensa, o gestor municipal informou que somente irá se pronunciar após ser notificado. A decisão cabe recurso.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual, Rossato terá que ressarcir os cofres públicos no montante de 75% dos custos com publicidade, o equivalente a R$ 1,5 milhão. Além dele, também foi condenado a promover o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 168,4 mil, Luiz Carlos Nardi, que à época dos fatos exercia o cargo de vice-prefeito. Nardi não foi encontrado para se pronunciar sobre a decisão.

A sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo MPE , também estabelece o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano causado, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A quantia da multa civil a ser aplicada deverá ser atualizada a partir da data da sentença até o efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês.

Conforme o MPE, quando assumiram a gestão, em 2005, os referidos gestores criaram logomarca com os dizeres “Construindo uma Nova História”, acompanhada do símbolo de uma mãozinha verde e um círculo amarelo acima dele. Foram alteradas, na ocasião, todas as fachadas dos prédios públicos, materiais escolares, uniformes, placas de realização de obras e veículos. Propagandas em televisão, rádio e jornais também foram efetuadas destacando a logomarca e o slogan da gestão.

Consta na ação, que no mesmo ano, a câmara de vereadores encaminhou um termo de indicação ao prefeito e vice-prefeito para que fossem adotadas as providências necessárias para substituição da logomarca pelo brasão nos uniformes escolares. No ano seguinte, os parlamentares aprovaram a Lei 091/2006 dispondo, em seu artigo primeiro, que “os bens públicos e municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas municipais devem ser identificados pelo brasão do município e pelos dizeres Prefeitura Municipal de Sorriso ou Município de Sorriso”.

Além de ignorar a legislação, o MPE afirma que o prefeito e vice-prefeito identificaram suas imagens e seus nomes em todas as publicidades realizadas pela prefeitura. Salienta, ainda, que antes de ingressar com ação foi encaminhada notificação recomendatória aos administradores, alertando sobre a irregularidade, mas nenhuma providência foi adotada.

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