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Tribunal reduz verba de indenização de vereadores de Cuiabá para R$ 1,9 mil

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Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou pedido da Câmara de Cuiabá e manteve decisão de 1º grau que limita o valor da verba indenizatória paga mensalmente aos vereadores. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

A partir de agora, o salário acrescentado da verba indenizatória dos parlamentares não deverá ultrapassar o salário do prefeito de Cuiabá, que atualmente corresponde a R$ 17 mil. Cada vereador recebe mensalmente R$ 15,031 mil bruto. Assim, a verba indenizatória não deverá ultrapassar a quantia de R$ 1,969 mil. Ainda cabe recurso da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Legislativo ingressou com recurso de apelação contra decisão do juiz auxiliar da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Alex Nunes de Figueiredo. Em agosto de 2013, o magistrado concedeu liminar determinando que a verba indenizatória dos vereadores e também do gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, somada aos salários, não ultrapassasse o subsídio do prefeito fixado em R$ 17 mil pela lei municipal nº 5.655/2013.

Em março daquele ano, quando a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, a verba indenizatória de cada vereador custava R$ 25 mil, a maior das capitais do país.

A alegação do Ministério Público é que a verba indenizatória estaria servindo como um “salário-extra” aos parlamentares atingindo junto com o salário a soma de R$ 42 mil, sendo assim inconstitucional, pois estaria superando o salário pago pelo município ao chefe do Executivo.

Em julgamento no dia 7 de novembro, a 3ª Câmara Cível, composta pelos desembargadores Márcio Vidal, Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza convocada Vandymara Zanolo, entenderam que os sucessivos aumentos autorizados pela Câmara Municipal de Cuiabá, que corresponde a 1.118% desde a sua criação, viola os princípios da moralidade e da razoabilidade.

“Constatada a ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade, a limitação do valor da verba indenizatória mostra-se acertada”, diz um dos trechos do acórdão ainda pendente de publicação pelo Tribunal de Justiça.

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