A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer contrário aos embargos de declaração protocolados pela Assembleia Legislativa e pelo ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM) que reivindicam a reforma da decisão de 28 desembargadores que em julho deste ano julgou inconstitucional três leis estaduais que permitem a vigência do Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP).
Trata-se de um benefício concedido a deputados, ex-deputados e viúvas com aposentadorias especiais que rendem até R$ 25 mil mensais. Os embargos de declaração estão sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e caberá ao pleno composto por 30 desembargadores julgar improcedente ou não o pedido.
A Assembleia Legislativa e o ex-deputado Dilceu Dal Bosco alegam que houve omissão e contradição na decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Isso porque os magistrados se basearam em um parecer do Ministério Público Estadual (MPE) que não teria feito referência a artigos das leis 7.498/2001, 7960/2003 e 9.041/2008 não levou em consideração leis federais que atestariam a validade do pagamento.
Ainda foi alegado que existe um recurso extraordinário pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode validar o regime de aposentadoria especial aos detentores de mandatos eletivos.
O FAP foi derrubado no dia 28 de julho por conta de uma Arguição Incidental de Inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público na qual se sustentou que a Emenda Constitucional 20/1998, aprovada pelo Congresso Nacional em uma minirreforma previdenciária, determinou que todos os servidores públicos integram um regime único de Previdência Social.
Portanto, leis posteriores alterando o regime de previdência no âmbito estadual são inconstitucionais. Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/98, incluindo o parágrafo 13 no artigo 40, em 16/12/1998, a Constituição Federal passou a determinar que somente os servidores efetivos podem ser vinculados ao regime jurídico próprio de Previdência.
No parecer assinado pelo procurador geral de Justiça, Paulo Prado, é reconhecido que houve apenas um erro material na decisão publicada no Diário da Justiça que cita equivocadamente a lei nº 9.690/2003, quando o correto seria citar a lei nº 9.960/2003.
Por outro lado, se manifestou pela improcedência dos embargos de declaração por entender que a Assembleia Legislativa e o ex-deputado Dilceu Dal Bosco buscam discutir questão constitucional já posta em apreciação, o que não é cabível e rechaçou a tese de omissão e obscuridade na decisão do Tribunal de Justiça.
“Não há que se falar em omissão, mesmo porque preceito idêntico já foi declarado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.717-1-PR; toda a fundamentação do acórdão embargado foi no sentido da inconstitucionalidade, com citação de trecho, inclusive, do pronunciamento do Ministro Sepúlveda Pertence do STF; a citação do parecer do Procurador-Geral da República nos autos da ADI Nº 5.302/RS, no sentido de que não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados e senadores, não torna a decisão obscura”, diz um dos trechos do parecer.