Conforme lei municipal, que está vigente desde 2021, a prefeitura informou que com a aproximação dos períodos festivos de Natal e Réveillon, a população deve lembrar que é proibido a utilização, o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A lei estende-se a todo o município, seja em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
O descumprimento da legislação pode acarretar multa de 800 Unidades de Referência, sendo que hoje cada UR vale R$ 3,45, ou seja, a multa é no valor de R$ 2,7 mil. Em caso de reincidência (em um período igual ou inferior a 60 dias corridos), o montante é dobrado.
O objetivo desta lei é garantir o bem-estar e a proteção dos idosos, crianças, pessoas que sofrem com transtorno espectro de autismo (autistas), assim como os animais. Apesar de ser um período de alegria e comemoração, é preciso pensar em quem sofre com o incômodo do barulho.
Por se tratar de uma ação de difícil flagrante e, para o cumprimento da lei o poder público pede o auxílio da população na fiscalização e orienta que seja feito vídeo dos infratores e encaminhe junto à denúncia para que sirvam de prova às punições que a lei traz.
As denúncias podem ser feitas à Polícia Militar, através do 190, à Guarda Municipal, pelo 153, no site oficial da prefeitura na aba “Sinop online”, na ouvidoria geral municipal, no (66) 3531-4353 ou de forma presencial na secretaria de Meio Ambiente.
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