O Pleno do Tribunal de Contas do Estado negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelos ex-gestores da Câmara de Várzea Grande, Waldir Bento da Costa e Joelma Maria Vieira dos Santos, objetivando a reforma de um acórdão. Durante a sessão ordinária, realizada ontem, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima apresentou voto no sentido de manter inalterada a decisão anterior, que julgou as contas de gestão do ente municipal como irregulares, com aplicação de multas e determinações legais.
Conforme fundamentou, os embargos de declaração são instrumentos para elucidar decisão ou acórdão obscuro, contraditório ou omisso, o que não se verificou no julgamento em questão. "Nesse contexto, importante consignar que essa espécie recursal não se presta para rediscussão de mérito, tampouco para reavaliação dos fundamentos que conduziram à prolação do Acórdão recorrido", afirmou em seu voto.
Assim, julgou como improcedente os embargos de declaração, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MT), de autoria do procurador Getúlio Velasco. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE.