O prefeito Dilceu Rossato negou ter praticado ato de improbidade administrativa durante a campanha eleitoral de 2006 e afirmou que irá recorrer da decisão. A justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual condenando o gestor municipal, o deputado estadual Mauro Savi e Luiz Carlos Nardi. “Não houve nenhum desvio de recursos públicos ou qualquer prejuízo ao ente municipal, nem mesmo utilização indevida de bem público municipal, de forma que o esclarecimento dos fatos no âmbito judicial demonstrará a improcedência de alegações de prática de improbidade administrativa”, aponta nota emitida pelo advogado do gestor, Saulo Gahyva.
“É importante que se esclareça que o caso retrata mera divergência interpretativa, que será sanada pela interposição do recurso processualmente cabível, afinal, as provas constantes do referido processo demonstram que o auditório não foi locado com exclusividade pela prefeitura, não integrando o patrimônio público para nenhuma espécie; não houve coação aos servidores, mas mero convite de participação, já que a reunião ocorreu fora do horário de expediente”.
A condenação foi motivada pelo fato dos requeridos terem utilizado bem público para realização de campanha eleitoral no pleito de 2006. Consta nos autos que, na ocasião, eles realizaram reunião na Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), cuja sede foi disponibilizada pelo município, para convocar os servidores públicos a votarem no deputado.
Além da cópia do convênio com a comprovação de que o município repassou valores públicos no montante de R$ 50 mil para a locação dos bens da associação e que portanto a mesma passou a ser considerada bem público, também foi anexado ao processo o áudio da gravação da reunião realizada no local com declarações de Rossato angariando votos para o deputado estadual. A referida reunião ocorreu no dia 7 de julho de 2006.
O deputado estadual Mauro Savi já havia informado que não cometeu qualquer improbidade e iria recorrer desta decisão com o objetivo de reverter a condenação.
Luiz Carlos Nardi não se manifestou