O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o governo de Mato Grosso suspender a convocação de candidatos aprovados nos concursos para oficiais e soldados do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. A decisão é temporária e vale até que a Corte julgue a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a definição de um percentual máximo de mulheres nos efetivos das duas corporações.
“Vislumbro neste juízo preliminar que o percentual de 20% reservado às candidatas do sexo feminino no concurso público para os quadros da Polícia Militar e o de 10% para o Corpo de Bombeiros parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou Zanin.
A ação está prevista para ser julgada pelo STF em fevereiro do ano que vem. Além de Mato Grosso, a Procuradoria também ingressou com outras 13 ações contra normas semelhantes em outros estados e no Distrito Federal. Para o MPF, ao limitarem o quantitativo do efetivo de militares do sexo feminino nas corporações, as leis violam vários dispositivos da Constituição Federal. Entre os direitos violados, estão o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.
Pela possibilidade de as normas em vigor causarem prejuízos a inúmeras mulheres, o MPF pede medida cautelar, para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos o mais rápido possível. O requerimento de urgência, aponta o MPF, é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.
Nas ações, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que a Constituição Federal garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei. Assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão das ocupações públicas, com exceção da possibilidade de lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo exigir e sempre de forma a ampliar o acesso de mulheres a cargos e empregos públicos e privados.
“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, detalha a procuradora-geral. Elizeta Ramos acrescenta que o dispositivo constitucional deve ser utilizado para que os poderes públicos acrescentem requisitos mais inclusivos às candidatas do sexo feminino e não o contrário.
“Um exemplo de requisito diferenciado na admissão para cargo público amparado pela Constituição Federal seria a realização de testes e exames físicos em concursos públicos com menor intensidade para as mulheres, em comparação aos testes impostos aos candidatos do sexo masculino. Nesse caso, a diferenciação tem o objetivo de incluir, inserir e a facilitar a participação das mulheres. Qualquer norma que oriente o contrário, no sentido de excluir, proibir ou limitar o acesso das mulheres a cargos públicos vai contra a norma constitucional”, afirma o MPF.
Além de Mato Grosso, as ações questionam trechos das leis que tratam dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar nos estados do Amazonas, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins, e no Distrito Federal.