As contas de governo da prefeitura de Sinop, gestão de Juarez Alves da Costa, exercício de 2015, receberam parecer prévio favorável do pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli e julgado na sessão ordinária de hoje.
O relator recomendou ao poder legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que não faça nomeações de servidores públicos enquanto o município estiver acima do limite prudencial para gastos com pessoal, em observância ao regramento inserido no art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções de Consulta TCE-MT 50/2010 e 53/2010, sob pena de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo nos exercícios subsequentes.
Outra recomendação foi sobre a adoção de medidas para aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas, na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016. Foi solicitado pelo TCE o encaminhamento de um plano de providências para melhorar os índices dos indicadores da área da Saúde e da Educação, no prazo de 60 dias.
No caso do excesso de gastos com pessoal, Novelli determinou que o a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE faça o acompanhamento simultâneo da Prefeitura Municipal de Sinop, “a fim de evitar comprometimento do orçamento público com despesas de pessoal inadequadas. É de competência desta Corte sustar os atos ilegais de nomeação dos servidores, caso se verifique afronta aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanhando, por meio de procedimento específico de monitoramento, o cumprimento da recomendação imposta pelo TCE”, afirmou o relator.
As contas de governo são avaliadas pelo TCE por representarem a posição financeira, orçamentária e patrimonial até 31 de dezembro do ano, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicada à administração pública. É avaliada também a observância aos limites constitucionais e legais na execução dos orçamentos públicos, o cumprimento dos programas previstos na LOA quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento das metas, assim como a consonância dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Faz parte da avaliação o resultado das políticas públicas, evidenciando o reflexo da administração financeira e orçamentária no desenvolvimento econômico e social do município como também a observância ao princípio da transparência”.