A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, rejeitou pedido do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto (PSDB), e do seu ex-assessor especial Fábio Frigeri para declarar-se incompetente de conduzir a ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O processo aponta a suspeita da participação de ambos em um esquema de cobrança de propina e fraude em licitação na Secretaria de Estado de Educação. Permínio Pinto foi preso preventivamente no dia 20 de julho, na segunda fase da operação policial batizada de “Locus Delicti”.
A alegação é de que as obras das quais o Ministério Público sustenta que existem fraudes foram realizadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo avalista é o Ministério da Educação e Cultura, o que levaria a remessa dos autos a Justiça Federal.
A magistrada rejeitou o pedido argumentando que houve a preclusão. Ou seja, houve a perda do direito de agir, pois a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em um julgamento realizado no dia 28 de setembro de habeas corpus protocolado pelo ex-secretário Permínio Pinto, reconheceu a competência da Justiça Estadual para prosseguir com a ação penal.
Atualmente, Fábio Frigeri e o empresário Giovani Guizardi estão presos preventivamente em razão da operação Rêmora deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no dia 3 de maio.