A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou regular a tomada de contas ordinária (TCO) instaurada para apurar eventuais irregularidades na execução do Contrato de Adesão à Ata de Registro de Preços firmado pela Câmara de Cuiabá com uma empresa para realização de serviços de higienização, digitalização e fornecimento de ferramentas de pesquisa.
A tomada de contas foi determinada após julgamento das contas de gestão do Legislativo de Cuiabá relativas a 2013, então sob a responsabilidade do vereador Júlio César Pinheiro (já falecido). Na ocasião, a equipe da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria apontou problemas em relação às despesas realizadas com a referida empresa, consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, cujo montante chegou a R$ 310.389,95, valor pago e não liquidado.
Realizada a auditoria, foram apresentadas peças de defesa e documentos comprobatórios que desmontaram a tese de irregularidades, culminando com a conclusão de que a única irregularidade deveria ser afastada, uma vez que não existem elementos razoáveis ou indícios de condutas culposas ou dolosas que possam ser imputadas aos responsáveis, pois o valor pago pela Câmara de Cuiabá à empresa retrata os serviços efetivamente executados.
Ao analisar os autos, o conselheiro relator, João Batista Camargo, diante da ausência de dano ao erário ou fraude contra a Administração Pública, já que o objeto contratado foi executado, determinou o arquivamento dos autos. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara de Julgamentos.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.