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Contas de governo de Rondonópolis recebem parecer favorável do TCE

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Com um Índice de Eficiência de Gestão Fiscal de 0,69 pontos, que a coloca dentro do Conceito B em qualidade administrativa, a Prefeitura de Rondonópolis, sob responsabilidade do prefeito Percival Muniz, recebeu do Pleno do Tribunal de Contas do Estado parecer favorável à aprovação de suas contas anuais de governo referentes ao ano de 2015. O processo teve como relator o conselheiro Sérgio Ricardo.

Para o exercício de 2015, a Receita Consolidada total prevista para a Prefeitura de Rondonópolis foi de R$ 707.039.080,00, sendo arrecadado o montante de R$ 594.562.653,54. Desse total, a receita própria municipal arrecadada totalizou R$ 155.004.484,85.

Já as despesas autorizadas, inclusive intraorçamentária, foi de R$ 734.060.558,06, sendo realizado (empenhado) o montante de R$ 614.949.384,17. Descontados os valores referentes a repasses ao Regime Previdenciário Próprio dos Servidores (RPPS), Câmara Municipal, Sanear e Instituto, as despesas efetivamente realizadas pelo Executivo Municipal rondonopolitano foi inferior ao autorizado em R$ 119.111.173,89.

As despesas totais do município com pessoal ficaram em R$ 248.175.297,36, o equivalente a 46,20%,portanto, abaixo do limite legal de 60%. Já o gasto com o pessoal do Poder Executivo Municipal foi de R$ 235.675.553,65, correspondente a 46,30% da Receita Corrente Líquida do Município, também obedecendo ao limite máximo de 54% previsto no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.

O município aplicou ainda na manutenção e desenvolvimento do ensino o valor de R$ 85.829.999,84, que corresponde a 27,29% da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal, atendendo o artigo 212 da Constituição Federal. Já com a saúde, o município aplicou o montante de R$ 86.781.822,83, que corresponde a 27,59% do produto da arrecadação dos impostos, em cumprimento ao limite mínimo de 15% estabelecido no artigo 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O repasse anual ao Poder Legislativo foi de R$ 18.364.750,70, o que corresponde a 6% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e artigos 158 e 159 da CF, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, atendendo dentro do exato limite ao disposto no artigo 29-A da Constituição da República, que estabelece o limite máximo de 6%.

As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

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