As contas de gestão da Câmara de Alta Floresta, relativas ao exercício de 2015, foram aprovadas com determinações legais, aplicação de multas e recomendações pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas (TCE). O vereador José Elói Crestani foi penalizado em 12 UPFs por irregularidades em prorrogações de prazo e alterações nos valores contratuais.
O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima apontou em seu voto que as impropriedades não foram suficientes para macular as contas, sendo suficientes as penalidades aplicadas ao presidente da Câmara, conforme as normativas do regimento interno. Ademais, determinou que a gestão redija a motivação dos termos aditivos dos contratos administrativos futuramente celebrados, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e se abstenha de promover a prorrogação do Contrato nº 03/2014, tendo em vista que o seu objeto não possui natureza continuada.
Igualmente, alertou à administração da Câmara que evite manter o acompanhamento sistemático das medidas adotadas e dos resultados obtidos em relação ao cumprimento de suas recomendações e orientações, bem como das determinações do TCE de Mato Grosso. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da 2ª Câmara de Julgamentos durante a sessão do dia 19 de outubro por unanimidade.
As informações são da assessoria de imprensa do TCE.