Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2016 tem 60 dias – até 1º de dezembro deste ano – para apresentar a justificativa do voto. Para os eleitores faltosos do segundo turno, a data limite para fazer a justificativa será até o dia 29 de dezembro. O procedimento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.
A justificativa precisa estar manuscrita, ou seja, feita pelo próprio cunho do eleitor. O requerimento deve ser apresentado juntamente com um documento que justifique a falta – um atestado médico, por exemplo. A análise da justificativa é feita pelo juiz eleitoral, que decide se defere ou indefere o requerimento.
Em Mato Grosso, 467.947 mil eleitores faltaram às eleições do 1º turno. Em Cuiabá, único município em que acontecerá o segundo turno, cerca de 20% do eleitorado não compareceu no primeiro turno do pleito eleitoral.
Os analfabetos, os eleitores maiores de 70 anos e menores de 17 anos não precisam justificar, visto que para estes o voto não é obrigatório.