Cruzamento de dados da Receita Federal, Justiça Eleitoral, Secretarias de Fazenda, governo federal e Tribunal de Contas da União apontou que em Mato Grosso 3.511 prestadores de contas (candidatos ou partidos políticos) cometeram possíveis irregularidades, que vão desde doação a campanhas eleitorais por pessoas mortas, até 957 doadores inscritos no programa Bolsa Família. Ao todo foram detectados 9.815 indícios de irregularidades nas prestações de contas de candidatos e partidos políticos de Mato Grosso.
Um beneficiário do Bolsa Família aparece como doador de R$ 67,5 mil para o diretório regional de um partido político, em doação estimável em dinheiro. Além dos 957 doadores que são beneficiários do Bolsa Família, há ainda 78 casos de fornecedores de campanhas eleitorais que possuem sócios ou representantes inscritos no programa social.
Sete doadores de campanhas eleitorais, sendo um deles de Cuiabá e os outros seis do interior, estão registrados no Sistema de Controle de Óbitos, o que aponta para indício de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais.
Mas o maior número de irregularidades se refere a doador cuja renda conhecida (declarada à Receita Federal) é incompatível com o valor doado, o que pode indicar falta de capacidade econômica para doar para campanhas eleitorais. Foram detectados 2.514 indícios de fraudes nesta modalidade.
O relatório aponta ainda 2.437 doadores sem vínculo empregatício nos dois meses anteriores à data da doação, o que indica falta de capacidade econômica para contribuir com campanhas eleitorais. Da mesma forma há fornecedores de campanhas eleitorais sem registro ativo na Junta Comercial ou Receita Federal, o que indica falta de capacidade operacional da empresa.
Há, ainda, 1.072 casos de doadores para campanhas eleitorais que são sócios ou dirigentes de empresa que recebe recursos da administração pública, o que poderá comprovar repasse indireto de recursos públicos à campanha.
O cruzamento de dados também detectou indícios de doação empresarial indireta. Em 847 casos houve doações de funcionários de uma mesma empresa a determinado candidato. A doação a campanhas eleitorais por pessoa jurídica é proibida pela legislação em vigor.
Os outros indícios de irregularidades foram os seguintes: 512 fornecedores que possuem relação de parentesco com o candidato ou seu vice, revelando indícios de suspeita de desvio de recursos; 437 casos de cessão de uso de veículo que não está registrado em nome do doador, indicando possível fraude na doação estimável em dinheiro; 267 empresas fornecedoras de campanha, constituídas em 2015 ou 2016, que possuem sócio filiado a partido político, indicando possibilidade de constituição de empresa com desvio de finalidade para uso em campanha eleitoral; 346 fornecedores com número reduzido de empregados, o que indica falta de capacidade operacional.
O trabalho de cruzamento de dados foi realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em parceria com o Tribunal de Contas da União, ao analisar a prestação de contas enviada pelos candidatos. Os relatórios, separados por Estado, já foram enviados ao Ministério Público Eleitoral, que poderá propor Representações contra os candidatos e partidos políticos.
Da mesma forma, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já deu início ao cruzamento de dados da prestação de contas apresentada pelos candidatos e partidos, com as informações das secretarias municipais de finanças e Secretarias da Fazenda de todo o país. As 192 informações enviadas pela população, por meio do aplicativo CAIXA 1, também se juntarão a estes dados.
Para a desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do TRE-MT, as eleições 2016 ficarão marcadas pelo salto da Justiça Eleitoral no que concerne à sua capacidade de combate ao caixa 2 de campanhas eleitorais e outras formas de corrupção eleitoral.
"O ganho foi imensurável, porque agora a Justiça Eleitoral não depende apenas das informações trazidas pelos candidatos nos processos de prestação de contas. Agora temos como fechar o cerco contra os crimes eleitorais. Em Mato Grosso, estamos em plena capacitação de servidores para atuar na força-tarefa de análise das prestações de contas de campanha. Os candidatos que tentaram burlar a legislação poderão sofrer sérias consequências ao final. Técnicos e magistrados estão preparados para detectar indícios de outros crimes, ao analisar a prestação de contas dos candidatos e partidos políticos. E o magistrado poderá determinar que se extraia cópias do processo de prestação de contas, para enviar ao Ministério Público, a fim de investigar crimes eleitorais, resultando inclusive em inelegibilidade", disse a presidente do TRE-MT.
A parceria com a Justiça Eleitoral vai trazer benefícios para outras instituições brasileiras, que poderão atualizar e/ou depurar seus cadastros. Os atendidos pelo Bolsa Família, por exemplo, que figuram como doadores de campanhas eleitorais, podem ter o benefício cancelado, caso fique comprovado que não se enquadram no perfil exigido pelo programa social.
Em agosto deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral firmou acordo de cooperação com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), para contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública por meio da troca de informações. Desta forma, todas as denúncias envolvendo beneficiários do Bolsa Família já estão de posse do Governo Federal.
A Receita Federal também é beneficiada com a troca de informações. Os cidadãos que doaram acima do permitido pela Legislação, ou seja, 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição, terão que se explicar à Receita Federal, que poderá abrir processo administrativo para verificar possível fraude na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Em Mato Grosso foram detectados 2.514 doadores de campanha nesta situação.