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Justiça acolhe recurso do MPE e indisponibiliza bens do prefeito eleito de Rondonópolis

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Após ter sido acionado pelo Ministério Público do Estado por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, juntamente com uma empresa e outras três pessoas tiveram os bens bloqueados pela Justiça no montante de R$ 1,2 milhão. A decisão que decretou a indisponibilidade de bens do gestor foi proferida em agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis.

O montante bloqueado, segundo o Ministério Público, equivale à soma do valor do prejuízo causado ao erário. A medida busca assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso o ex-prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.

Consta na ação, que durante o exercício de 2009 a pretexto de atender a elevada demanda de exames de imagens para os pacientes do Sistema Único de Saúde na cidade de Rondonópolis, posto que haveria uma grande “fila” de espera para a sua realização pelos estabelecimentos públicos ou particulares conveniados, o referido gestor na condição de prefeito contratou sem licitação, a empresa, que na época era administrada por Stroessner Rodrigues Santa Cruz, o qual mesmo retirando-se da condição de sócio após o início das investigações, descobriu-se continuar como “dono de fato” da mencionada clínica.

Segundo o Ministério Público, mediante um falacioso e fajuto “credenciamento”, completamente ilegal e que não cumpriu os estritos requisitos para que fosse considerado válido, Valdecir Feltrin, então Secretário Municipal de Saúde e cumprindo determinação do Prefeito Municipal celebrou o contrato de credenciamento médico com a empresa, na oportunidade representada por seu procurador Rowles Magalhães Pereira da Silva.

Conforme apurado durante as investigações Rowles Magalhães não seria apenas procurador da empresa em Rondonópolis, mas também teria sido um “parceiro” que teria viabilizado a sua contratação e instalação no Município, tendo assim direito a um lucro do contrato na ordem de 40%.

O promotor de Justiça afirma que “não bastasse a ilegal contratação da empresa pelos gestores municipais sem licitação e mediante um arremedo de “credenciamento”, em indecoroso direcionamento àquela empresa, o que por si só já configura suficientemente a lesão ao erário, descobriu-se ainda que ela não preenchia a devida qualificação técnica para a prestação de serviços a que se propunha, bem como não comprovou de maneira robusta e transparente, a execução de todos os exames pelos quais foi paga até a rescisão de seu contrato”.

As informações são da assessoria de imprensa do MPE.

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