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Município do Nortão reduz acesso à educação infantil e TCE faz recomendação

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A cidade de Nova Santa Helena reduziu em 5,69% o acesso das crianças até 6 anos à educação infantil – período que compreende a creche e o pré-escolar – em 2015, se comparado a 2014. O município também está abaixo da média nacional nesse quesito. Diante dessa constatação, o Tribunal de Contas de Mato Grosso sugeriu que seja expedida recomendação ao prefeito Dorival Lorca para que ele implemente programas capazes de melhorar a qualidade de ensino do município.

O TCE também recomendou ao Poder Legislativo daquele município que determine ao prefeito que comprove e avalie os resultados das metas fiscais em audiências públicas; e ainda trabalhe para melhorar os indicadores da saúde. No ano passado, o município apresentou resultados piores que a média nacional em relação à taxa de internação por infecção respiratória aguda em menores de 5 anos, taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório, detecção de hanseníase e incidência de dengue.

O Pleno do Tribunal de Contas deu parecer favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Nova Santa Helena, com algumas recomendações ao Legislativo, responsável pelo julgamento. A gestão do município recebeu o conceito 0,77, o que significa que alcançou o conceito B (boa gestão).

Avaliando a gestão fiscal de Nova Santa Helena, por meio do índice de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso (IGFM-TCE/MT), o relator do processo nº 9547/2015, conselheiro José Carlos Novelli, verificou melhora no ranking do município em comparação com o ano anterior, passando da 11ª colocação em 2014 para a 8ª posição em 2015.

"Como se verifica, a gestão do município respeitou os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de saúde, Fundeb, repasses ao Legislativo, bem como os gastos com pessoal, o que de fato contribui para o julgamento favorável das contas ora analisadas", destacou o conselheiro relator em seu voto.

Os processos de concessão e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual podem ser realizados em meio eletrônico, dispensando-se a formalização em meio físico. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em resposta à consulta formalizada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), Carlos Fávaro, sobre a possibilidade de dispensa de processos impressos.

Em sessão ordinária, o relator da consulta, conselheiro Waldir Júlio Teis, defendeu a possibilidade de se prestar contas por meio eletrônico através do Sistema de Gestão de Viagens (SGV), desde que sejam observadas algumas regras respaldadas pelo Decreto Estadual nº 2.101/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos. Dentre elas, que o sistema possua funcionalidades e capacidade de armazenamento de dados suficientes para permitir a juntada, aos processos eletrônicos, de todos os documentos digitais e digitalizados.

No voto, o relator determinou que o processo eletrônico propicie a segurança e a transparência dos documentos digitais, armazenados no sistema informatizado, e ofereça aos órgãos de Controle Externo e Interno, a qualquer momento, a possibilidade de verificação da autoria, autenticidade e a integridade dos documentos e assinaturas. Os documentos digitalizados devem ser assinados eletronicamente pelos responsáveis, de forma a atestar o conteúdo dos originais, mediante certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Após a aprovação unânime, o voto do relator deve ser encaminhado à Sema e ao secretário Carlos Fávaro, que também é o vice-governador do Estado.

A informação é da assessoria de imprensa do TCE.

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