O Tribunal Pleno afastou a multa de 243 UPFs imposta ao prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres, e a determinação de restituição de valores ao erário de forma solidária com uma empresa no valor de R$ 149,8 mil, após verificar que não houve enriquecimento ilícito pela administração pública municipal na aquisição de veículo tipo ambulância.
O TCE identificou que o veículo encontra-se devidamente utilizado pela Secretaria de Municipal Saúde e, que o problema enfrentado pelo gestor, referente à entrega de veículo distinto do previsto no edital do Pregão Presencial nº 17/2013, já está sendo verificado judicialmente na Comarca de Santo Antônio de Leverger.
O relator, conselheiro Valter Albano, deu provimento ao recurso ordinário feito pela empresa, declarando sua inidoneidade, e para apenas afastar determinação de restituição e multa por parte do gestor, Albano deu provimento parcial ao outro recurso feito pelo prefeito e também pelo secretário de finanças, Laurindo Luiz da Silva, que não teve seus argumentos acatados para afastar a multa imputada a ele por irregularidade no pagamento de empenhos.
Durante julgamento desses processos na sessão ordinária do Tribunal Pleno, os conselheiros também votaram o recurso ordinário feito contra a prefeitura de Barão de Melgaço pelo Ministério Público de Contas, argumentando que o pagamento de empenhos sem a devida liquidação possibilita a ocorrência de fraudes e danos ao erário. O Pleno negou provimento ao recurso, diante do fato de que não restou caraterizado o prejuízo aos cofres públicos.