Duas irregularidades graves e uma moderada na prestação de contas de gestão de 2015 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires resultaram na aplicação de multas ao presidente da entidade, Valdemir José dos Santos, e ao contador Peter Nunes Antunes. A medida foi determinada no julgamento do processo pela 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado.
As duas irregularidades graves apontadas pela equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo do TCE são a não contabilização adequada desde 2010 da dívida acumulada pelo consórcio, que atinge o valor de R$ 3.251.811,17, e a falta de documentos comprobatórios para a execução de serviços que geraram despesa no valor de R$ 57.533,00. Já a irregularidade considerada moderada trata de atraso nos lançamentos e/ou falta de informações obrigatórias no abastecimento do Sistema Aplic.
O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, relator dos autos, aplicou multa de 3 UPFs-MT ao presidente do consórcio, e de 6 UPFs-MT ao contador. Também determinou que a atual gestão encaminhe ao TCE, em 30 dias, os termos aditivos do Contrato nº 07/2014, recomendando ainda que seja exigido dos municípios membros o envio do Laudo Médico para Procedimentos de Alta Complexidade – Apac, uma vez que é obrigatório seu envio ao Sistema Único de Saúde.
Em caso de reincidência nas irregularidades constatadas, as contas de gestão do próximo exercício podem ser julgadas irregulares. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara de Julgamentos da Corte de Contas.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.