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Cuiabá: juiz determina que coligação de Julier não utilize apresentador em propaganda

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, determinou à coligação "Cuiabá Futuro e Inclusão", encabeçada por Julier Sebastião da Silva (PDT), que retire toda propaganda eleitoral que tenha apresentador. O descumprimento gerará multa de R$ 5 mil por veiculação irregular.

A coligação "Dante de Oliveira", do candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB), interpôs na justiça uma representação eleitoral contra a coligação adversária por estar utilizando apresentador nos programas eleitorais gratuitos de rádios e TVs.

O juiz eleitoral explicou que o artigo 53, da resolução 23.457/2015, proíbe a figura do apresentador nos programas e inserções de rádio e de televisão, que sejam destinados à propaganda eleitoral gratuito. Tais programas só podem ser apresentados pelos candidatos e seus apoiadores. "Sendo assim, determino que a coligação "Futuro e Inclusão" retire, imediatamente, os programas gravados com a figura do apresentador".

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