O juiz da 32ª zona eleitoral João Manoel Guerra concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa do instituto Mark com intenções de votos para prefeito em Sinop. O magistrado quer que a empresa esclareça, "primeiramente, a(s) fonte(s) pública(s) que se valeu para apresentar os dados utilizados na pesquisa, objeto da presente impugnação, atendendo o que determina a lei eleitoral. Em caso de descumprimento, fixo multa no valor de R$ 100 mil".
Guerra atendeu pedido de liminar feito pela coligação Sinop Pode Mais que apontou que o instituto de pesquisas não indicou a “fonte pública dos dados utilizados”. O juiz considerou que "a presente representação consiste em impugnacão ao registro da pesquisa eleitoral, nos termos do artigo 15 da Resolução nº 23.453/15. A medida liminar constitui provimento acautelatório pelo qual o julgador, sempre que verificar a existência dos requisitos inerentes à urgência, o fumus boni juris e o periculum in mora, deve deferir o pleito requerido pela parte autora antes da citação do seu adversário, mediante juízo perfunctório, diante de risco iminente de danos irreparáveis ou de difícil reparação, sendo assente em nosso meio processual que a concessão dessa medida sujeita-se à coexistência desses requisitos".
O despacho do magistrado, disponível no site do TRE, tem data do último dia 4 (domingo).