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Mato Grosso registra 10.297 requerimentos de candidaturas; 297 foram objeto de impugnações

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Dos 10.297 requerimentos de registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador registrados em Mato Grosso, 297 foram objetos de impugnações. Para ser candidato, um cidadão precisa preencher todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição onde irá disputar o pleito; filiação partidária; idade mínima, que varia de acordo com o cargo pretendido.

Além de atender as condições de elegibilidade, o cidadão para ter a candidatura deferida e não pode estar em uma situação que o insere na condição de inelegível. As condições de inelegibilidade podem ser constitucionais ou infraconstitucionais.

No primeiro caso, diz a Constituição Federal que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, bem como, no território de jurisdição do pretenso candidato, o cônjuge e os parentes consanguíneos e afins, até o segundo ou grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador do Estado, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se o candidato já é titular de mandato eletivo e tentará a reeleição.

Há outras causas de inelegibilidade previstas no ordenamento jurídico, como por exemplo, as prescritas no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. Também é possível impugnar quando, no processo de requerimento da candidatura, houver o descumprimento de alguma formalidade legal.

Sendo assim, quando faltar ao candidato a condição de elegibilidade ou se fizer presente uma hipótese de inelegibilidade, seu Requerimento de Registro de Candidatura pode sofrer um Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que visa. Essa ação só pode ser proposta por candidato, partido político, coligação ou representante do Ministério Público. O cidadão comum pode impetrar uma notícia de inelegibilidade, que no final, tem o mesmo efeito da impugnação.

Compete aos juízes eleitorais responsáveis por julgar os registros de candidatura, julgar também a ação de impugnação nele interposto. Dessa sentença, cabe recurso junto às instâncias superiores.

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