O presidente da Câmara de Várzea Grande, Calistro Lemes, tem 180 dias para realizar concurso público e nomear o candidato aprovado para o cargo de controlador interno. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, que em sessão ordinária realizada hoje, durante julgamento das contas de gestão do legislativo várzea-grandense, converteu a irregularidade em determinação.
O entendimento de que o cargo de controlador interno deve ser ocupado por servidor de carreira é pacificado no Tribunal de Contas, desde 2008, após publicação de resolução. O posicionamento foi reforçado pela Resolução Normativa TCE, mas apesar das recomendações recebidas ao longo dos anos, a Câmara de Várzea Grande insiste em não realizar concurso público para o cargo, conforme destacou o conselheiro Waldir Teis no julgamento.
Além da realização de concurso público, o relator do processo, conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior, fez outras nove determinações ao gestor da Câmara de Várzea Grande, entre elas a de utilizar meios eletrônicos e se abster de pagar a verba indenizatória dos vereadores com cheques, e cumprir, na íntegra, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com o TCE, que tem como finalidade adequar o Portal Transparência da Câmara às exigências da Lei de Acesso à Informação.
Calistro Lemes teve as contas de 2015 julgadas regulares, mas além das determinações recebeu multa de 24 UPFs-MT, sendo 6 UPFs-MT pelo pagamento irregular de verba indenizatória do Gabinete da Presidência ao presidente da Câmara; 6UPFs-MT por restringir a competitividade em pregões presenciais; 6 UPFs-MT por não justificar inviabilidade técnica de não parcelamento de objeto divisível em pregão presencial, e 6 UPFs-MT por irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes.